Quem pode gerir a manutenção de condomínios?

Gerir a conservação de edifícios é trabalho para o engenheiro ou para o administrador? Essa pergunta é respondida pela norma ABNT NBR 5476/2012 – “Manutenção de Edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção”. É ela que dá as diretrizes para o elaboração e execução do Plano de Manutenção.

Segundo ela, o programa de manutenção da edificação deve:

  1. Preservar as características originais da edificação;
  2. Prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus elementos.

Não é suficiente você realizar a manutenção, é preciso provar que ela foi feita. Concordando com esta máxima, a norma – dentre outras informações – contém orientações gerais para:

Conteúdo do Plano de Manutenção

  1. Classificar e caracterizar as edificações;
  2. Roteiros de inspeção rotineira;
  3. O conteúdo do Programa (Plano) de Manutenção;
  4. Requisitos para o cronograma anual de atividades;
  5. A previsão orçamentária anual;
  6. Informações mínimas para os contratos de manutenção;
  7. Como registrar a execução; e
  8. Responsabilidades e incumbências.

Particularmente, sobre este último, vale ressaltar que o síndico pode delegar a gestão da manutenção da edificação à empresa ou profissional contratado (engenheiro). Neste caso, podendo ficar sob a incumbência deste contrato a lista de atividades abaixo, extraídas da própria norma:

Responsabilidades do Assessor Técnico de Condomínios

  1. assessorar o proprietário ou o síndico nas decisões que envolvam a manutenção da edificação;
  2. providenciar e manter atualizados os documentos e registros da edificação e fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, como contratos, notas fiscais, garantias, certificados etc.;
  3. implementar e realizar as verificações ou inspeções previstas no programa de manutenção preventiva;
  4. elaborar as previsões orçamentárias;
  5. supervisionar a realização dos serviços de acordo com as Normas Brasileiras e manual de uso, operação e manutenção da edificação que atenda à ABNT NBR 14037;
  6. orçar os serviços de manutenção;
  7. assessorar o proprietário ou o síndico na contratação de serviços de terceiros para a realização da manutenção da edificação;
  8. estabelecer e implementar uma gestão do sistema dos serviços de manutenção, conforme esta Norma;
  9. orientar os usuários sobre o uso adequado da edificação em conformidade com o estabelecido no manual de uso, operação e manutenção da edificação;
  10. orientar os usuários para situações emergenciais, em conformidade com o manual de uso, operação e manutenção da edificação.

Desta forma, fica respaldado em norma, que os condomínios podem contratar engenheiros para elaborar seus programas de conservação e acompanhar a operação, absorvendo solidariamente a responsabilidade civil e criminal pela gestão de obras e manutenção – se tornando em mais um nicho de atuação da engenharia.

Prof. Celino – Engenheiro e Assessor Técnico de Condomínios
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